No último mês recebemos a notícia por meio de parceiros no exterior, de alterações na tributação de Dubai, as quais podem trazer consequências para disputas comerciais. Isto porque, na última década, os tribunais de Dubai aplicaram juros à taxa simples de 9% ao ano, para os casos em que uma taxa não tenha sido pactuada no Contrato.

Em junho de 2021, no entanto, a Assembleia Geral do Tribunal de Cassação de Dubai emitiu a Resolução nº 1 de 2021 obrigando alguns tribunais de Dubai a aplicar juros à taxa anual de 5% sobre dívidas pendentes na ausência de uma taxa contratual. A alteração tem como objetivo adequar as taxas às novas circunstâncias dos Emirados Árabes Unidos.

Assim, os que tenham litígios em Dubai e/ou estejam em negociação com partes dos Emirados Árabes Unidos ou simplesmente se sujeitem aos Tribunais dos EAU, recomendamos atenção à esta alteração e, em especial, aos contratos que venham a ser celebrados futuramente

Este boletim tem objetivo meramente informativo e está sendo produzido excepcionalmente com o caráter de informar nossos clientes, parceiros e amigos sobre as notícias e medidas adotadas no âmbito jurídico. Ele não reflete a opinião de nosso escritório e de seus integrantes, de qualquer forma.

Mais informações: 

Empresarial, contratos e arbitragem: Daniel Tavela Luís (daniel@mluis.adv.br) 

Tributário e contencioso: Victor Nóbrega Luccas (victor@mluis.adv.br)   

Daniel Tavela Luís
Victor Nóbrega

Daniel Tavela Luis e Victor Nóbrega Luccas

Daniel Tavela Luís, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador do Grupo de Estudos de Arbitragem e das Atividades de Extensão da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Victor Nóbrega Luccas, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da FGV Direito SP. Coordenador de Pesquisas Aplicadas no Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação – CEPI da FGV Direito SP.