Na nossa série sobre planejamento sucessório, um dos tópicos tratados foi o testamento, no qual lembramos que o testador pode dispor livremente de metade de seu patrimônio, a chamada parte disponível.

Em recente decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deixou claro que também a parte indisponível, que cabe aos herdeiros necessários, pode ser incluída e discriminada no testamento, desde que respeitada a parte que cabe aos herdeiros necessários.

Além disso, o testador pode, em vida e desde logo, organizar, gravar e estruturar a sucessão. Com isso, ele pode, por exemplo, destinar determinado bem a certo herdeiro, não os deixando em condomínio, ou designar quem administrará determinado ativo, entre outras possibilidades.

Enfim, o testamento é uma ferramenta interessante, que pode, se bem administrada, ter ótimos resultados na sucessão – razão pela qual uma assessoria jurídica experimentada é de extrema importância.


Por: Luis Andrade – Advogado